Informam-se os interessados que se verificou no regulamento do torneio uma redacção inadequada à modalidade de futsal no que concerne ao número de elementos a integrar a equipa.
Nesta circustância, foi alterado o n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento, pelo que onde se lê: «3. As equipas deverão ser constituídas no mínimo por sete e no máximo doze jogadores.», deve ler-se: «3. As equipas deverão ser constituídas no mínimo por cinco e no máximo dez jogadores.».
Na sequência da divulgação que efectuámos de mais uma edição do torneio "Troféu Carlos Perpétuo'2014", disponibilizamos o regulamento para consulta.
Estão a decorrer até quinta-feira as inscrições de equipas para a edição deste ano do torneio de futebol 7 "Troféu Carlos Perpétuo".
Consulte o Regulamento e faça já a inscrição da sua equipa.
Ficha de inscrição disponível em formato PDF e word.
De 15 a 26 de Agosto, o JDM promove o torneio de futebol 7 intitulado Troféu Carlos Perpétuo'2012.
As inscrições estão abertas até dia 9 de Agosto.
Consulte aqui o regulamento.
Notícias relacionadas:
A propósito do acto eleitoral agendado para o próximo dia 14-Ago, conforme convocatória do senhor presidente da Mesa, Dr. António Silvestre Nunes, publica-se um extracto do Regulamento Geral Interno (capítulo V - Das eleições para os órgãos sociais).
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CAPITULO V
DAS ELEIÇÕES PARA OS ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 30.º
Elegibilidade
Para os órgãos sociais do clube podem ser eleitos todos os sócios com idade igual ou superior a catorze anos, no pleno gozo dos seus direitos e admitidos há mais de seis meses.
Artigo 31.º
Instrução de candidaturas
1. As listas candidatas aos órgãos sociais do Clube serão nominais e completas para cada um dos órgãos, incluindo suplentes e obrigatoriamente subscritas pelos próprios candidatos e por um mínimo de dez outros sócios no pleno gozo dos seus direitos.
2. Os suplentes a cada órgão são, no mínimo, de número igual à metade dos efectivos mais um, e, no máximo, de número igual ao de efectivos.
3. Nenhum sócio pode candidatar-se a mais do que um cargo.
4. As listas deverão ainda observar os seguintes requisitos, sob pena da lista ser rejeitadas, a saber:
a) Mencionar o nome completo, profissão, residência e número de sócio de cada elemento e ainda o cargo que irá desempenhar;
b) Apresentar candidatos aos órgãos mencionados no artigo 4.º;
c) Mencionar o nome completo, profissão, residência e número de sócio do delegado da lista e, opcionalmente, do seu mandatário;
5. A apresentação das candidaturas será feita pelo mandatário da lista, pelo delegado ou por qualquer candidato, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até dez dias antes da data designada para o acto eleitoral.
Artigo 32.º
Admissão de candidaturas
As listas serão designadas por letras, pela ordem alfabética da sua recepção.
a) Nas 24 horas imediatas ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, o Presidente da Assembleia Geral afixará na sede, uma relação das mesas;
b) A campanha eleitoral decorrerá desde a afixação da relação atrás referida até às 0:00 horas do dia das eleições.
Artigo 33.º
Reclamações
Quaisquer reclamações sobre as listas deverão ser enviadas por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo de cinco dias, a contar da data da afixação.
Artigo 34.º
Assembleia Geral Eleitoral
1. A Assembleia Geral para eleição dos órgãos sociais é convocada nos termos gerais, sempre que possível no período de menor actividade desportiva.
2. Os trabalhos são conduzidos pela Mesa cessante.
Artigo 35.º
Voto
1. Não é permitido o voto por procuração ou correspondência.
2. Serão considerados votos nulos ou brancos, aqueles a que se aplicar tal designação pelas Leis Eleitorais vigentes.
Artigo 36.º
Apuramento
1. Finda a votação, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral procederá à contagem dos votos e anunciará os resultados.
2. Qualquer reclamação sobre ao acto eleitoral deverá ser apresentada por escrito à Mesa da Assembleia Geral, no prazo de uma hora a contar do anúncio dos resultados, sendo apreciada de imediato.
3. Decorrido o prazo referido no número anterior e decididas, se as houver, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral dará posse aos titulares dos órgãos sociais eleitos, no prazo máximo de quinze dias.
4. A Direcção cessante assegurará a gestão corrente do clube, até à tomada de posse dos titulares dos órgãos sociais eleitos.
Artigo 37.º
Exercício do Mandato
1. O mandato é conferido aos sócios eleitos que, sob juramento, tomam posse em acto próprio, presidido pelo Presidente cessante da Assembleia Geral, sendo formalizado competente auto de tomada de posse.
2. Aquando da vacatura de lugares efectivos, por renúncia, expulsão ou qualquer outro impedimento de carácter permanente do dirigente em causa, proceder-se-á à substituição por suplente da mesma lista, respeitando a ordem da mesma.
3. Da assunção do cargo por suplente será lavrado termo de posse, subscrito pelo próprio e pelo membro empossante, o Presidente da Assembleia Geral.
4. Esgotada a possibilidade de substituição e verificada a inexistência de quórum será convocada eleição para o respectivo órgão, salvo se se tratar da Direcção, caso em que se aplica a regra prevista no n.º 6, do artigo15.º do presente regulamento.
in Regulamento Geral Interno.
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