Sexta-feira, 12 de Outubro de 2018

Novos dirigentes tomaram posse

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Esta noite, em acto solene, realizado na sede-social do JDM, tomaram posse os dirigentes e foram instalados os órgãos sociais para o mandato correspondente ao biénio 2018-2020.

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Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018

Eleições para o mandato 2018-2020

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Sexta-feira, 7 de Setembro de 2018

Processo eleitoral - Prazos

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A propósito da Assembleia Geral Eleitoral que se realizará no próximo dia 30-set-2018 e pretendendo esclarecer os associados sobre os prazos regulamentares inerentes ao processo eleitoral, cumpre-nos publicitá-los, a saber:

 

  • Termo de regularização da QUOTIZAÇÃO (2018) – 10-set, 00h;
  • Encerramento do CADERNO eleitoral – 10-set, 21h;
  • Limite para apresentação de RECLAMAÇÕES ao caderno eleitoral – 15-set, 21h;
  • Limite para ENTREGA de listas [artigo 31.º,n.º 3] – 20-set, 21h;
  • Limite para AFIXAÇÃO de listas [artigo 32.º,al. a)] – 22-set, 21h;
  • Início da CAMPANHA eleitoral [artigo 32.º,al. b)] – 23-set, 21h00;
  • Limite para envio de RECLAMAÇÕES [artigo 33.º] – 28-set, 21h;
  • Termo da campanha eleitoral [artigo 32.º,al. b)] – 29-set, 21h;
  • ASSEMBLEIA Geral Eleitoral [artigo 34.º] – 30-set, 21h.
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Quinta-feira, 6 de Setembro de 2018

Processo eleitoral - Esclarecimento

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A propósito do acto eleitoral agendado para o próximo dia 30-set-2018, conforme convocatória do senhor presidente da Mesa, Eng.º José Augusto Furtado Montez, publica-se um extracto do Regulamento Geral Interno (capítulo V - Das eleições para os órgãos sociais).

 ____________________________________________

 

CAPITULO V

DAS ELEIÇÕES PARA OS ÓRGÃOS SOCIAIS

 

Artigo 30.º
Elegibilidade

Para os órgãos sociais do clube podem ser eleitos todos os sócios com idade igual ou superior a catorze anos, no pleno gozo dos seus direitos e admitidos há mais de seis meses.   


Artigo 31.º
Instrução de candidaturas

  1. As listas candidatas aos órgãos sociais do Clube serão nominais e completas para cada um dos órgãos, incluindo suplentes e obrigatoriamente subscritas pelos próprios candidatos e por um mínimo de dez outros sócios no pleno gozo dos seus direitos.
  2. Os suplentes a cada órgão são, no mínimo, de número igual à metade dos efectivos mais um, e, no máximo, de número igual ao de efectivos.
  3. Nenhum sócio pode candidatar-se a mais do que um cargo.
  4. As listas deverão ainda observar os seguintes requisitos, sob pena da lista ser rejeitadas, a saber:
  5. a)Mencionar o nome completo, profissão, residência e número de sócio de cada elemento e ainda o cargo que irá desempenhar;
  6. b) Apresentar candidatos aos órgãos mencionados no artigo 4.º;
  7. c) Mencionar o nome completo, profissão, residência e número de sócio do delegado da lista e, opcionalmente, do seu mandatário;
  8. A apresentação das candidaturas será feita pelo mandatário da lista, pelo delegado ou por qualquer candidato, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até dez dias antes da data designada para o acto eleitoral.


Artigo 32.º
Admissão de candidaturas

As listas serão designadas por letras, pela ordem alfabética da sua recepção.

  1. a) Nas 24 horas imediatas ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, o Presidente da Assembleia Geral afixará na sede, uma relação das mesas;
  2. b) A campanha eleitoral decorrerá desde a afixação da relação atrás referida até às 0:00 horas do dia das eleições. 

Artigo 33.º
Reclamações

Quaisquer reclamações sobre as listas deverão ser enviadas por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo de cinco dias, a contar da data da afixação.

 

Artigo 34.º
Assembleia Geral Eleitoral

  1. A Assembleia Geral para eleição dos órgãos sociais é convocada nos termos gerais, sempre que possível no período de menor actividade desportiva.
  2. Os trabalhos são conduzidos pela Mesa cessante.

Artigo 35.º
Voto

  1. Não é permitido o voto por procuração ou correspondência.
  2. Serão considerados votos nulos ou brancos, aqueles a que se aplicar tal designação pelas Leis Eleitorais vigentes.

 Artigo 36.º
Apuramento

  1. Finda a votação, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral procederá à contagem dos votos e anunciará os resultados.
  2. Qualquer reclamação sobre ao acto eleitoral deverá ser apresentada por escrito à Mesa da Assembleia Geral, no prazo de uma hora a contar do anúncio dos resultados, sendo apreciada de imediato.
  3. Decorrido o prazo referido no número anterior e decididas, se as houver, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral dará posse aos titulares dos órgãos sociais eleitos, no prazo máximo de quinze dias.
  4. A Direcção cessante assegurará a gestão corrente do clube, até à tomada de posse dos titulares dos órgãos sociais eleitos.

Artigo 37.º
Exercício do Mandato

  1. O mandato é conferido aos sócios eleitos que, sob juramento, tomam posse em acto próprio, presidido pelo Presidente cessante da Assembleia Geral, sendo formalizado competente auto de tomada de posse.
  2. Aquando da vacatura de lugares efectivos, por renúncia, expulsão ou qualquer outro impedimento de carácter permanente do dirigente em causa, proceder-se-á à substituição por suplente da mesma lista, respeitando a ordem da mesma.
  3. Da assunção do cargo por suplente será lavrado termo de posse, subscrito pelo próprio e pelo membro empossante, o Presidente da Assembleia Geral.
  4. Esgotada a possibilidade de substituição e verificada a inexistência de quórum será convocada eleição para o respectivo órgão, salvo se se tratar da Direcção, caso em que se aplica a regra prevista no n.º 6, do artigo15.º do presente regulamento.

 

in Regulamento Geral Interno.

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Terça-feira, 4 de Setembro de 2018

Assembleia Geral Eleitoral - Convocatória

JOSÉ AUGUSTO FURTADO MONTEZ, sócio 451, Presidente da Mesa da Assembleia Geral do JDM, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a), do n.º 1, do artigo 8.º, do Regulamento Geral Interno, em conjugação com a alínea a) do artigo 7.º e para efeitos do disposto na alínea c) do mesmo artigo, assim como do artigo 9.º dos Estatutos, convoca a ASSEMBLEIA GERAL, para reunir em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, no dia 30-set-2018 (domingo), pelas 21:00 horas, na sede social, sita na Rua do Bemparece, 1 - 1.º, em Monchique, com a seguinte:

ORDEM DE TRABALHOS

Ponto Único - Eleição dos órgãos sociais para o mandato correspondente ao biénio 2018-2020.

Nos termos do artigo 11.º do Regulamento geral Interno, se se verificar não ter comparecido o número suficiente de sócios para permitir deliberação, a Assembleia Geral voltará a reunir no mesmo dia e local, pelas 21:30 horas, deliberando então com qualquer número de sócios presentes, a coberto da alínea a) daquele artigo.

De acordo com o artigo 10.º do mesmo regulamento, são considerados em efectividade de funções, logo, com direito de voto, os sócios com a quotização  regularizada.

MONCHIQUE, 02 de setembro de 2018.

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Sábado, 2 de Agosto de 2014

Tomada de posse é na segunda-feira

 

 

O Presidente da Assembleia Geral cessante da Juventude Desportiva Monchiquense, Dr. António Silvestre Nunes, na sequência das eleições realizadas no passado dia 31-Jul e dos resultados obtidos, tem o grato prazer de convidar os associados em particular e a população em geral para o acto solene de tomada de posse dos órgãos sociais do clube, para o próximo mandato correspondente ao biénio 2014-2016, o qual terá lugar na próxima segunda-feira, dia 04-Ago-2014, pelas 21:30 horas, no salão polivalente do edifício-sede, sito na Rua do Bemparece, n.º 1, 1.º andar, em Monchique.

 

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Quinta-feira, 31 de Julho de 2014

Órgãos eleitos por unanimidade

A lista da candidatura «Afirmar o Orgulho Monchiquense» foi sufragada na assembleia geral eleitoral realizada esta noite, no edifício-sede do JDM.

 

  

Os sócios presente votaram unanimemente na lista, maifestando o apoio e confiança ao projecto apresentado.

 

 

A tomada de posse, a pedido da Direcção cessante, decorrerá na próxima segunda-feira, no edifício-sede, com início às 21:30 horas. 

 

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Terça-feira, 29 de Julho de 2014

Lista A apresentou estratégia 2014-2016

A moção estratégica que suportou a única candidatura apresentada preconiza as seguintes linhas de orientação:

1.ª – O JDM assume-se como um importante parceiro das famílias e das instituições estabelecidos na área do concelho, sendo necessário aprofundar e consolidar essas relações;

2.ª – Nos últimos seis anos foi introduzido um novo paradigma na gestão do JDM, marcado pela reorganização interna, pela melhoria da imagem institucional, pela diversificação e valorização da oferta desportiva e dinâmica associativa, o qual deve ser mantido e aprofundado;

3.ª – O JDM deve orientar a sua acção, nos seus próximos anos, para a valorização do seu património histórico, dinamização dos seus espaços, melhoria e diversificação da oferta desportiva (com especial incidência para o futebol) e dinâmica associativa e da ocupação salutar dos tempos livres dos seus associados e da população residente na sua área territorial de influência.

 

Os objectivos delineados para o biénio são cinco, a saber:

1) Dignificar a imagem institucional do clube, através da alocação de recursos, da adopção e execução de um plano estratégico adequado, da gestão transparente e ajustada à realidade concelhia e às ambições colectivas;

2) Diversificar e valorizar a oferta desportiva na área territorial de influência, criando respostas a públicos não abrangidos, fomentando estilos de vida saudáveis, em que o exercício físico seja prática dominante;

3) Diversificar e valorizar a oferta cultural e recreativa na área territorial de influência, criando respostas a públicos não abrangidos, fomentando a ocupação de tempos livres e o convívio da população, em geral, e dos associados, em particular;

4) Valorizar o património histórico do clube, os momentos e as pessoas que os protagonizaram, através da recolha monográfica e bibliográfica, de documentos, títulos e troféus, registando-o e divulgando-o;

5) Promover o conhecimento, a formação e o desenvolvimento dos associados e dos stakeholders (internos e externos),em particular, e da população, em geral, no âmbito do objecto social do clube.

 

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Segunda-feira, 28 de Julho de 2014

Assembleia Geral Eleitoral no dia 31

Realiza-se na próxima quinta-feira, dia 31-Jul, a Assembleia Geral Eleitoral onde serão eleitos os membros dos órgãos dirigentes (Mesa de Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal), para o próximo biénio.

 

 

A reunião tem como único ponto de ordem de trabalhos a eleição dos órgãos sociais para o mandanto para o biénio 2014-2016, estando agendada para as 21:00 horas reunirá meia-hora mais tarde na eventualidade de não se verificar o quórum.

 

A Assembleia Geral reúne no salão polivalente do edifício-sede, sito na Rua do Bemparece, n.º 1, primeiro andar, em Monchique.

 

Podem participar todos os assiociados com a quotização de 2013  regularizada.

 

 

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Quarta-feira, 23 de Julho de 2014

Lista candidata admitida

 

 

AVISO

 

Torna-se pública a composição da lista da única candidatura admitida ao processo eleitoral agendado para o dia 31-Jul, a saber:

 

Letra: A

Moção: «Afirmar o Orgulho Monchiquense»

Candidato a presidente do clube: Victor Santos Correia

Mandatário: António Correia Medronho

Delegado da candidatura: Francisco Conceição

 

Mesa da Assembleia Geral

Presidente - António Silvestre Nunes

1.º Secretário - João Arnaldo Fernandes

2.º Secretário - Rute Martins Maria

1.º Suplente - José Leonardo Salvador

2.º Suplente - António Correia Medronho

 

Direcção

Presidente - Victor Santos Correia

Vice-Presidente - Paulo Duarte Alves

Vice-Presidente - Rui Manuel Inácio

Secretário - João Canhoto Carreiras

Tesoureiro - João Pedro Conceição

Vogal - Marco André Calapez

Vogal - Sílvia Maio Luz

1.º Suplente - Alberto Domingos Correia

2.º Suplente - Cristiano Martins Cruz

3.º Suplente - Mário Albano Fernandes

4.º Suplente - Carlos Bruno Almeida

 

Conselho Fiscal

Presidente - Maria d'Aires Martins

Secretário - João Carlos Silva

Relator - Carlos Vairinhos Duarte

1.º Suplente - Márcio André Duarte

2.º Suplente - José Francisco Palminha

 

Monchique, 23 de Julho de 2014

 

O Presidente da Mesa.

 

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Terça-feira, 22 de Julho de 2014

Candidatura apresentada foi admitida

 

AVISO

 

Em cumprimento do estabelecido na alínea a) do artigo 32.º do Regulamento Geral Interno, torna-se público que, verificada a elegibilidade de todos os candidatos que integram a única lista apresentada, bem como confirmada a veracidade dos documentos que instruem o processo e estando cumpridos os requisitos impostos, a candidatura suportada pela moção estratégica intitulada «Afirmar o Orgulho Monchiquense», liderada pelo sócio 330, Victor Manuel dos Santos Correia, foi admitida, sendo-lhe atribuída a letra "A".

 

Mais se divulga que a lista apresentada se encontra afixada, nos termos do regulamento, no placard existente na sede-social.

 

Monchique, 22 de Julho de 2014

 

O Presidente da Mesa.

 

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Segunda-feira, 21 de Julho de 2014

Recebida apenas uma candidatura

 

AVISO

 

Torna-se público que terminou às 21:00 horas de hoje, dia 21-Jul, o prazo limite para apresentação de candidaturas à eleição dos órgãos sociais da Juventude Desportiva Monchiquense para o próximo mandato correspondente ao biénio 2014-2016, cuja assembleia eleitoral decorrerá no dia 31-Jul, conforme convocatória de 01-Jul-2014.

Mais se informa que foi recepcionada apenas uma candidatura, a qual será objecto da  análise imposta pelo regulamento geral interno com vista à sua admissão.

Informa-se ainda que a candidatura apresentada é suportada por uma moção estratégica intitulada «Afirmar o Orgulho Monchiquense», sendo liderada pelo sócio 330, Victor Manuel dos Santos Correia que se recandidata ao cargo de presidente do clube. 

 

Monchique, 21 de Julho de 2014

 

O Presidente da Mesa.

publicado por jdmonchiquense às 23:42
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Terça-feira, 15 de Julho de 2014

Eleições JDM 2014

 

Na sequência das publicações anteriores, disponibiliza-se o formulário de candidatura para a eleição dos órgãos sociais do JDM para o mandanto 2014-2016, cuja entrega de listas termina no dia 21-Jul-2014 e a Assembleia Geral Eleitoral decorre no dia 31-Jul-2014.

 

Siga o link:

https://meocloud.pt/link/0fb12ac4-a2a9-4d10-8264-55fbcc7677d3/Candidatura_2014_2016.pdf/

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Quinta-feira, 10 de Julho de 2014

Processo eleitoral - Prazos

 

A propósito da Assembleia Geral Eleitoral que se realizará no próximo dia 31-Jul e pretendendo esclarecer os associados sobre os prazos regulamentares inerentes ao processo eleitoral, cumpre-nos publicitá-los, a saber:

 

Termo do prazo de regularização da QUOTIZAÇÃO (2013) – 30-Jun, 00h00;

Encerramento do CADERNO eleitoral – 01-Jul, 21h00;

Prazo limite para apresentação de RECLAMAÇÕES ao caderno eleitoral – 06-Jul, 21h00;

Prazo limite para ENTREGA de listas [ artigo 31.º,n.º 3 ] – 21-Jul, 21h00;

Prazo limite para AFIXAÇÃO de listas [ artigo 32.º,al. a) ] – 23-Jul, 21h00;

Início da CAMPANHA eleitoral [ artigo 32.º,al. b) ] – 24-Jul, 21h00;

Prazo limite para envio de RECLAMAÇÕES [ artigo 33.º ] – 28-Jul, 21h00;

Termo da campanha eleitoral [ artigo 32.º,al. b)] – 30-Jul, 21h00;

ASSEMBLEIA Geral Eleitoral [ artigo 34.º ] – 31-Jul, 21h00.

 

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Quarta-feira, 9 de Julho de 2014

Esclarecimento sobre o processo eleitoral

 

A propósito do acto eleitoral agendado para o próximo dia 31-Jul-2014, conforme convocatória do senhor presidente da Mesa, Dr. António Silvestre Nunes, publica-se um extracto do Regulamento Geral Interno (capítulo V - Das eleições para os órgãos sociais).

 

____________________________________________

 

CAPITULO V

DAS ELEIÇÕES PARA OS ÓRGÃOS SOCIAIS

 

Artigo 30.º

Elegibilidade

Para os órgãos sociais do clube podem ser eleitos todos os sócios com idade igual ou superior a catorze anos, no pleno gozo dos seus direitos e admitidos há mais de seis meses.   

Artigo 31.º

Instrução de candidaturas

1. As listas candidatas aos órgãos sociais do Clube serão nominais e completas para cada um dos órgãos, incluindo suplentes e obrigatoriamente subscritas pelos próprios candidatos e por um mínimo de dez outros sócios no pleno gozo dos seus direitos.

2. Os suplentes a cada órgão são, no mínimo, de número igual à metade dos efectivos mais um, e, no máximo, de número igual ao de efectivos.

3. Nenhum sócio pode candidatar-se a mais do que um cargo.

4. As listas deverão ainda observar os seguintes requisitos, sob pena da lista ser rejeitadas, a saber:

   a) Mencionar o nome completo, profissão, residência e número de sócio de cada elemento e ainda o cargo que irá desempenhar;

   b) Apresentar candidatos aos órgãos mencionados no artigo 4.º;

   c) Mencionar o nome completo, profissão, residência e número de sócio do delegado da lista e, opcionalmente, do seu mandatário;

5. A apresentação das candidaturas será feita pelo mandatário da lista, pelo delegado ou por qualquer candidato, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até dez dias antes da data designada para o acto eleitoral.

Artigo 32.º

Admissão de candidaturas

As listas serão designadas por letras, pela ordem alfabética da sua recepção.

   a) Nas 24 horas imediatas ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, o Presidente da Assembleia Geral afixará na sede, uma relação das mesas;

   b) A campanha eleitoral decorrerá desde a afixação da relação atrás referida até às 0:00 horas do dia das eleições.  

 

Artigo 33.º

Reclamações

Quaisquer reclamações sobre as listas deverão ser enviadas por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo de cinco dias, a contar da data da afixação.

 

Artigo 34.º

Assembleia Geral Eleitoral

1. A Assembleia Geral para eleição dos órgãos sociais é convocada nos termos gerais, sempre que possível no período de menor actividade desportiva.

2. Os trabalhos são conduzidos pela Mesa cessante.

 

Artigo 35.º

Voto

1. Não é permitido o voto por procuração ou correspondência.

2. Serão considerados votos nulos ou brancos, aqueles a que se aplicar tal designação pelas Leis Eleitorais vigentes.

 

 

 Artigo 36.º

Apuramento

1. Finda a votação, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral procederá à contagem dos votos e anunciará os resultados.

2. Qualquer reclamação sobre ao acto eleitoral deverá ser apresentada por escrito à Mesa da Assembleia Geral, no prazo de uma hora a contar do anúncio dos resultados, sendo apreciada de imediato.

3. Decorrido o prazo referido no número anterior e decididas, se as houver, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral dará posse aos titulares dos órgãos sociais eleitos, no prazo máximo de quinze dias.

4. A Direcção cessante assegurará a gestão corrente do clube, até à tomada de posse dos titulares dos órgãos sociais eleitos.

 

Artigo 37.º

Exercício do Mandato

1. O mandato é conferido aos sócios eleitos que, sob juramento, tomam posse em acto próprio, presidido pelo Presidente cessante da Assembleia Geral, sendo formalizado competente auto de tomada de posse.

2. Aquando da vacatura de lugares efectivos, por renúncia, expulsão ou qualquer outro impedimento de carácter permanente do dirigente em causa, proceder-se-á à substituição por suplente da mesma lista, respeitando a ordem da mesma.

3. Da assunção do cargo por suplente será lavrado termo de posse, subscrito pelo próprio e pelo membro empossante, o Presidente da Assembleia Geral.

4. Esgotada a possibilidade de substituição e verificada a inexistência de quórum será convocada eleição para o respectivo órgão, salvo se se tratar da Direcção, caso em que se aplica a regra prevista no n.º 6, do artigo15.º do presente regulamento.

 

in Regulamento Geral Interno.

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