A lista da candidatura «Afirmar o Orgulho Monchiquense» foi sufragada na assembleia geral eleitoral realizada esta noite, no edifício-sede do JDM.
Os sócios presente votaram unanimemente na lista, maifestando o apoio e confiança ao projecto apresentado.
A tomada de posse, a pedido da Direcção cessante, decorrerá na próxima segunda-feira, no edifício-sede, com início às 21:30 horas.
Informamos que já se encontram em expedição e a pagamento os avisos recibo de quotização de 2014, podendo ser liquidados de acordo com as informações constantes dos mesmos.
Os associados que não receberem os avisos-recibo deverão consultar a Direcção do clube podendo tratar-se de lapso ou de quotização em atraso acumulada a mais de 24 meses.
Foi aprovada uma campanha especial de regularização da quotização e, atraso superior a 2 anos, ou seja de valor igual ou superior a € 54,00, podendo ser pago apenas o montante fixo de € 50,00.
A moção estratégica que suportou a única candidatura apresentada preconiza as seguintes linhas de orientação:
1.ª – O JDM assume-se como um importante parceiro das famílias e das instituições estabelecidos na área do concelho, sendo necessário aprofundar e consolidar essas relações;
2.ª – Nos últimos seis anos foi introduzido um novo paradigma na gestão do JDM, marcado pela reorganização interna, pela melhoria da imagem institucional, pela diversificação e valorização da oferta desportiva e dinâmica associativa, o qual deve ser mantido e aprofundado;
3.ª – O JDM deve orientar a sua acção, nos seus próximos anos, para a valorização do seu património histórico, dinamização dos seus espaços, melhoria e diversificação da oferta desportiva (com especial incidência para o futebol) e dinâmica associativa e da ocupação salutar dos tempos livres dos seus associados e da população residente na sua área territorial de influência.
Os objectivos delineados para o biénio são cinco, a saber:
1) Dignificar a imagem institucional do clube, através da alocação de recursos, da adopção e execução de um plano estratégico adequado, da gestão transparente e ajustada à realidade concelhia e às ambições colectivas;
2) Diversificar e valorizar a oferta desportiva na área territorial de influência, criando respostas a públicos não abrangidos, fomentando estilos de vida saudáveis, em que o exercício físico seja prática dominante;
3) Diversificar e valorizar a oferta cultural e recreativa na área territorial de influência, criando respostas a públicos não abrangidos, fomentando a ocupação de tempos livres e o convívio da população, em geral, e dos associados, em particular;
4) Valorizar o património histórico do clube, os momentos e as pessoas que os protagonizaram, através da recolha monográfica e bibliográfica, de documentos, títulos e troféus, registando-o e divulgando-o;
5) Promover o conhecimento, a formação e o desenvolvimento dos associados e dos stakeholders (internos e externos),em particular, e da população, em geral, no âmbito do objecto social do clube.
Realiza-se na próxima quinta-feira, dia 31-Jul, a Assembleia Geral Eleitoral onde serão eleitos os membros dos órgãos dirigentes (Mesa de Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal), para o próximo biénio.
A reunião tem como único ponto de ordem de trabalhos a eleição dos órgãos sociais para o mandanto para o biénio 2014-2016, estando agendada para as 21:00 horas reunirá meia-hora mais tarde na eventualidade de não se verificar o quórum.
A Assembleia Geral reúne no salão polivalente do edifício-sede, sito na Rua do Bemparece, n.º 1, primeiro andar, em Monchique.
Podem participar todos os assiociados com a quotização de 2013 regularizada.
Ainda antes de terminar o mandato, a actual Direcção conseguiu cumprir a promessa que fizera: adquirir um equipamento de jogo com a imagem institucional da Freguesia de Monchique. A decisão justificou-se pelo facto de reiteradamente aquela autarquia atribuir um subsídio para auxílio à prossecução das actividades programadas pelo clube e a imagem institucional da mesma não estar representada em qualquer sítio físico, com a excepção feita para os cartazes e folhetos de divulgação dos eventos.
Com efeito, a colocação do logótipo da Freguesia de Monchique é um assunto que já vinha sendo discutido há bastante tempo. Na reunião de 07-Set-2012, a Direcção aprovou adquirir um equipamento de jogo, para a Secção de Futebol Júnior e dirigido à modalidade de futebol 7, utilizando o próprio subsídio atribuído pela Freguesia. No entanto, em virtude da arrecadação da receita prevista para 2012 não ter ocorrido nos prazos previstos, a Direcção viu-se obrigada a utilizar o subsídio para fazer face a despesas com taxas desportivas e outros encargos prioritários, evitando multas e cumprindo com os compromissos anteriores.
Mais tarde, na reunião de 27-Nov-2013, a proposta foi recuperada e foi decidida a aquisição de um equipamento (13 jogadores de campo e 2 guarda-redes), para utilização nos escalões juniores em futebol 7 – Benjamins e Infantis –, com a imagem institucional publicitária (logótipo) da Freguesia de Monchique que vinha assumindo ao longo dos anos um apoio financeiro de quase dois milhares de euros por cada ano, para além do apoio institucional e das parcerias estabelecidas, razão que justificava o investimento do clube, na aquisição pretendida, como forma de agradecimento ou retribuição.
Finalmente em Março deste ano (logo após a Feira dos Enchidos) foi feita a encomenda do referido equipamento que, por razões de ordem logística da própria empresa fornecedora, só neste mês chegaram a Monchique. Não obstante, ficou cumprida a promessa e o logótipo da Freguesia de Monchique já está efectivamente representado no listado azul e negro.
A Associação de Futebol do Algarve reuniu a assembleia geral ontem à noite em Faro. O presidente Victor Santos Correia representou o Monchiquense naquela assembleia, onde foram aprovados o orçamento para a época desportiva 2014-2015, assim como alterações ao regulamento disciplinar e ao regulamento do estatuto, da categoria, da inscrição e transferência de jogadores.
O órgão plenário da Associação de Futebol do Algarve com a alteração introduzida no regulamento do estatuto, da categoria, da inscrição e transferência de jogadores, aprovou a participação de elementos femininos nos campeonatos distritais de futebol e futsal daquela associação, até ao escalão de Juniores B (juvenis), ampliando o âmbito da norma federativa.
Nesta conformidade, até ao escalão de sub-17 poderão ser integradas raparigas nas equipas de futebol e futsal na região, permitindo dessa forma a continuidade das mesmas na prática da modalidade e suprindo a lacuna da inexistência de um campeonato feminino.
AVISO
Torna-se pública a composição da lista da única candidatura admitida ao processo eleitoral agendado para o dia 31-Jul, a saber:
Letra: A
Moção: «Afirmar o Orgulho Monchiquense»
Candidato a presidente do clube: Victor Santos Correia
Mandatário: António Correia Medronho
Delegado da candidatura: Francisco Conceição
Mesa da Assembleia Geral
Presidente - António Silvestre Nunes
1.º Secretário - João Arnaldo Fernandes
2.º Secretário - Rute Martins Maria
1.º Suplente - José Leonardo Salvador
2.º Suplente - António Correia Medronho
Direcção
Presidente - Victor Santos Correia
Vice-Presidente - Paulo Duarte Alves
Vice-Presidente - Rui Manuel Inácio
Secretário - João Canhoto Carreiras
Tesoureiro - João Pedro Conceição
Vogal - Marco André Calapez
Vogal - Sílvia Maio Luz
1.º Suplente - Alberto Domingos Correia
2.º Suplente - Cristiano Martins Cruz
3.º Suplente - Mário Albano Fernandes
4.º Suplente - Carlos Bruno Almeida
Conselho Fiscal
Presidente - Maria d'Aires Martins
Secretário - João Carlos Silva
Relator - Carlos Vairinhos Duarte
1.º Suplente - Márcio André Duarte
2.º Suplente - José Francisco Palminha
Monchique, 23 de Julho de 2014
O Presidente da Mesa.
AVISO
Em cumprimento do estabelecido na alínea a) do artigo 32.º do Regulamento Geral Interno, torna-se público que, verificada a elegibilidade de todos os candidatos que integram a única lista apresentada, bem como confirmada a veracidade dos documentos que instruem o processo e estando cumpridos os requisitos impostos, a candidatura suportada pela moção estratégica intitulada «Afirmar o Orgulho Monchiquense», liderada pelo sócio 330, Victor Manuel dos Santos Correia, foi admitida, sendo-lhe atribuída a letra "A".
Mais se divulga que a lista apresentada se encontra afixada, nos termos do regulamento, no placard existente na sede-social.
Monchique, 22 de Julho de 2014
O Presidente da Mesa.
AVISO
Torna-se público que terminou às 21:00 horas de hoje, dia 21-Jul, o prazo limite para apresentação de candidaturas à eleição dos órgãos sociais da Juventude Desportiva Monchiquense para o próximo mandato correspondente ao biénio 2014-2016, cuja assembleia eleitoral decorrerá no dia 31-Jul, conforme convocatória de 01-Jul-2014.
Mais se informa que foi recepcionada apenas uma candidatura, a qual será objecto da análise imposta pelo regulamento geral interno com vista à sua admissão.
Informa-se ainda que a candidatura apresentada é suportada por uma moção estratégica intitulada «Afirmar o Orgulho Monchiquense», sendo liderada pelo sócio 330, Victor Manuel dos Santos Correia que se recandidata ao cargo de presidente do clube.
Monchique, 21 de Julho de 2014
O Presidente da Mesa.
Na sequência das publicações anteriores, disponibiliza-se o formulário de candidatura para a eleição dos órgãos sociais do JDM para o mandanto 2014-2016, cuja entrega de listas termina no dia 21-Jul-2014 e a Assembleia Geral Eleitoral decorre no dia 31-Jul-2014.
Siga o link:
https://meocloud.pt/link/0fb12ac4-a2a9-4d10-8264-55fbcc7677d3/Candidatura_2014_2016.pdf/
O relatório de gestão e a prestação de contas do ano de 2013 foi presente à assembleia geral de sócios, realizada ontem à noite, tendo merecido aprovação unânime.
Naquele exercício, a arrecadação de receita do ano anterior e os saldos obtidos nos eventos, traduziram uma receita de € 81.492,50, uma despesa de € 76.066,30 e um saldo para o ano seguinte no montante de € 10.361,60.
Os valores obtidos neste exercício económico permitiram a amortização do passivo acumulado em 67%.
Os sócios do clube aprovaram, por unanimidade, em assembleia geral realizada esta noite, o relatório de gestão e a prestação de contas do ano de 2012, que registou uma receita de € 43.767,00, perante uma despesa de € 43.229,72 e traduziu um saldo para o ano seguinte de € 4.935,40.
A propósito da Assembleia Geral Eleitoral que se realizará no próximo dia 31-Jul e pretendendo esclarecer os associados sobre os prazos regulamentares inerentes ao processo eleitoral, cumpre-nos publicitá-los, a saber:
Termo do prazo de regularização da QUOTIZAÇÃO (2013) – 30-Jun, 00h00;
Encerramento do CADERNO eleitoral – 01-Jul, 21h00;
Prazo limite para apresentação de RECLAMAÇÕES ao caderno eleitoral – 06-Jul, 21h00;
Prazo limite para ENTREGA de listas [ artigo 31.º,n.º 3 ] – 21-Jul, 21h00;
Prazo limite para AFIXAÇÃO de listas [ artigo 32.º,al. a) ] – 23-Jul, 21h00;
Início da CAMPANHA eleitoral [ artigo 32.º,al. b) ] – 24-Jul, 21h00;
Prazo limite para envio de RECLAMAÇÕES [ artigo 33.º ] – 28-Jul, 21h00;
Termo da campanha eleitoral [ artigo 32.º,al. b)] – 30-Jul, 21h00;
ASSEMBLEIA Geral Eleitoral [ artigo 34.º ] – 31-Jul, 21h00.
A propósito do acto eleitoral agendado para o próximo dia 31-Jul-2014, conforme convocatória do senhor presidente da Mesa, Dr. António Silvestre Nunes, publica-se um extracto do Regulamento Geral Interno (capítulo V - Das eleições para os órgãos sociais).
____________________________________________
CAPITULO V
DAS ELEIÇÕES PARA OS ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 30.º
Elegibilidade
Para os órgãos sociais do clube podem ser eleitos todos os sócios com idade igual ou superior a catorze anos, no pleno gozo dos seus direitos e admitidos há mais de seis meses.
Artigo 31.º
Instrução de candidaturas
1. As listas candidatas aos órgãos sociais do Clube serão nominais e completas para cada um dos órgãos, incluindo suplentes e obrigatoriamente subscritas pelos próprios candidatos e por um mínimo de dez outros sócios no pleno gozo dos seus direitos.
2. Os suplentes a cada órgão são, no mínimo, de número igual à metade dos efectivos mais um, e, no máximo, de número igual ao de efectivos.
3. Nenhum sócio pode candidatar-se a mais do que um cargo.
4. As listas deverão ainda observar os seguintes requisitos, sob pena da lista ser rejeitadas, a saber:
a) Mencionar o nome completo, profissão, residência e número de sócio de cada elemento e ainda o cargo que irá desempenhar;
b) Apresentar candidatos aos órgãos mencionados no artigo 4.º;
c) Mencionar o nome completo, profissão, residência e número de sócio do delegado da lista e, opcionalmente, do seu mandatário;
5. A apresentação das candidaturas será feita pelo mandatário da lista, pelo delegado ou por qualquer candidato, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até dez dias antes da data designada para o acto eleitoral.
Artigo 32.º
Admissão de candidaturas
As listas serão designadas por letras, pela ordem alfabética da sua recepção.
a) Nas 24 horas imediatas ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, o Presidente da Assembleia Geral afixará na sede, uma relação das mesas;
b) A campanha eleitoral decorrerá desde a afixação da relação atrás referida até às 0:00 horas do dia das eleições.
Artigo 33.º
Reclamações
Quaisquer reclamações sobre as listas deverão ser enviadas por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo de cinco dias, a contar da data da afixação.
Artigo 34.º
Assembleia Geral Eleitoral
1. A Assembleia Geral para eleição dos órgãos sociais é convocada nos termos gerais, sempre que possível no período de menor actividade desportiva.
2. Os trabalhos são conduzidos pela Mesa cessante.
Artigo 35.º
Voto
1. Não é permitido o voto por procuração ou correspondência.
2. Serão considerados votos nulos ou brancos, aqueles a que se aplicar tal designação pelas Leis Eleitorais vigentes.
Artigo 36.º
Apuramento
1. Finda a votação, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral procederá à contagem dos votos e anunciará os resultados.
2. Qualquer reclamação sobre ao acto eleitoral deverá ser apresentada por escrito à Mesa da Assembleia Geral, no prazo de uma hora a contar do anúncio dos resultados, sendo apreciada de imediato.
3. Decorrido o prazo referido no número anterior e decididas, se as houver, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral dará posse aos titulares dos órgãos sociais eleitos, no prazo máximo de quinze dias.
4. A Direcção cessante assegurará a gestão corrente do clube, até à tomada de posse dos titulares dos órgãos sociais eleitos.
Artigo 37.º
Exercício do Mandato
1. O mandato é conferido aos sócios eleitos que, sob juramento, tomam posse em acto próprio, presidido pelo Presidente cessante da Assembleia Geral, sendo formalizado competente auto de tomada de posse.
2. Aquando da vacatura de lugares efectivos, por renúncia, expulsão ou qualquer outro impedimento de carácter permanente do dirigente em causa, proceder-se-á à substituição por suplente da mesma lista, respeitando a ordem da mesma.
3. Da assunção do cargo por suplente será lavrado termo de posse, subscrito pelo próprio e pelo membro empossante, o Presidente da Assembleia Geral.
4. Esgotada a possibilidade de substituição e verificada a inexistência de quórum será convocada eleição para o respectivo órgão, salvo se se tratar da Direcção, caso em que se aplica a regra prevista no n.º 6, do artigo15.º do presente regulamento.
in Regulamento Geral Interno.
A Direcção, no âmbito do programa de Beneficiação do Parque Desportivo do JDM, tem efectuado várias acções de reparação, manutenção e conservação, nomeadamente ao nível do sistema de iluminação, sistema de rega, campo sintético, vedações, bem como ao nível do eifício de apoio (limpezas, pintura e impermeabilizações, entre outras).
Em face das medidas de contenção de despesa e de controlo orçamental, a Direcção tem feito uma gestão cuidada dos fundos disponíveis, procurando liquidar o passivo acumulado (tendo-o reduzido praticamente todo), contratando serviços e adquirindo bens de acordo com as disponibilidades financeiras, adoptando uma política de autofinanciamento das diversas acções que promove e no estabelecimento de parcerias importantes e estratégicas, determinantes para a prossecução da missão estratégica e dos planos de actividades que visam a continuidade da dinâmica associativa melhorando as acções existentes e criando respostas para públicos não abrangidos.
No reconhecimento público dessas entidades parceiras, reiteradamente as suas imagens institucionais são colocadas nos materiais de divulgação dos demais projectos. No caso particular do Município de Monchique - que assume quase 75% do investimento nas épocas desportivas no futebol e futsal -, assim como do Intermarché que se assumiu como o patrocinador oficial das equipas de seniores naquelas duas modalidades, o JDM fez questão de colocar as suas imagens institucionais no seu Parque Desportivo, conforme documenta a imagem.
Actualmente, os custos com futebol e futsal (essencialmente taxas dos promotores, exames médicos, policiamento, lanches, energia, gás, combustíveis, material desportivo, consumíveis diversos e outros gastos de menor expressão), assume quase 60% do orçamento anual do clube.
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