Terça-feira, 31 de Julho de 2012

Agarre esta oportunidade!

 

Se gosta de Futebol!

 Se quer vestir a camisola!

Se quer entrar em campo!

 

Não perca mais tempo!

 

Faça já a sua pré-inscrição para a época 2012-2013!

 

 

 

 

Temos uma camisola do listado azul e negro à sua espera!

 

Vamos elevar o Orgulho Monchiquense!

 

 

Nota: Aceitamos inscrições a partir dos 5 anos!

 

publicado por jdmonchiquense às 01:00
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Segunda-feira, 30 de Julho de 2012

Candidatura aos órgãos sociais

Já está disponível o formulário de candidatura aos órgãos sociais.

 

 

Se pretender apresentar uma candidatura, deverá preencher o formulário e entregar com as respectivas declarações de aceitação e de subscrição, até ao próximo dia 03-Ago-2012, conforme convocatória.

 

Para aceder aos documentos bastar um click no respectivo link.

 

publicado por jdmonchiquense às 07:54
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Domingo, 29 de Julho de 2012

Época 2012/2013 quase a começar

Se és natural de Monchique ou se resides na área do concelho, se tens mais de 5 anos e se gostavas de jogar futebol, responde já ao nosso inquérito.

 

(basta um click na imagem para responder ao inquérito)

 

Faz já a tua pré-iscrição e vem vestir a camisola do listado azul e negro.

 

Vem elevar o Orgulho Monchiquense!

publicado por jdmonchiquense às 20:01
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Sábado, 28 de Julho de 2012

Eleições marcadas para dia 14-Ago

No próximo dia 14 de Agosto realizar-se-á a assembleia geral eleitoral do Juventude Desportiva Monchiquense, tendo em vista a eleição dos órgãos sociais - Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal - para o XXVIII mandato, correspondente ao biénio 2012-2014.

 

 

Nos termos dos Estatutos e do Regulamento Geral Interno podem candidatar-se os sócios com mais de 14 anos de idade e com a quoptização regularizada.

O JDM actualmente conta com mais de seis centenas de sócios, o que representa 10% da população concelhia.

Conforme a convocatória - já publicada neste blog, afixada nos lugares habituais e divulgada na rubrica "O 11 do JDM", no Jornal de Monchique e na newsletter "O Clube da Bola" -, a entrega das listas deverá ocorrer até às 21h00 da próxima sexta-feira, dia 03-Ago-2012.

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Sexta-feira, 27 de Julho de 2012

Assembleia Geral (Ordinária) reúne a 10-Ago

CONVOCATÓRIA

 

ANTÓNIO SILVESTRE DA SILVA NUNES, sócio 142, na qualidade de presidente da mesa da Assembleia Geral da Juventude Desportiva Monchiquense, no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Geral Interno, para efeitos do disposto nas alíneas a), b) e l) do artigo 7.º e no cumprimento do estatuído no artigo 9.º, da mesma regulamentação, convoca a Assembleia Geral para reunir em sessão ordinária, a realizar no dia 10 de Agosto de 2012 (sexta-feira), pelas 21:30 horas, na sede social, sita na Rua do Bemparece, 1 - 1.º, em Monchique, com a seguinte

 

ORDEM DE TRABALHOS

 

Ponto 1 – Apreciação de informação sobre a actividade associativa;

Ponto 2 – Apreciação e votação da proposta de Plano de Actividades e Orçamento para 2012;

Ponto 3 – Apreciação e votação do Relatório de Actividades e Prestação de Contas de 2011;

Ponto 4 – Adesão à Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta;

Ponto 5 – Adesão ao Conselho Local de Acção Social do Município de Monchique;

Ponto 6 – Apreciação do Plano de Acção e Orçamento para a Época Desportiva 2012/2013.

 

Nos termos do disposto no artigo 11.º do Regulamento Geral Interno, se se verificar não ter comparecido o número suficiente de sócios para permitir deliberação, a Assembleia Geral voltará a reunir no mesmo dia e local, pelas 22:00 horas, deliberando então com qualquer número de sócios presentes, nos termos da alínea a) do artigo referido.

 

Para efeitos do disposto no artigo 10.º do Regulamento Geral Interno são considerados em efectividade de funções e, portanto, com direito de voto, os sócios com a quotização de 2011 devidamente regularizada.

 

Monchique, 27 de Julho de 2012

 

O Presidente da Assembleia Geral.

(Dr. António Silvestre da Silva Nunes)

 

publicado por jdmonchiquense às 16:36
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Quinta-feira, 26 de Julho de 2012

Esclarecimento sobre as eleições

 

A propósito do acto eleitoral agendado para o próximo dia 14-Ago, conforme convocatória do senhor presidente da Mesa, Dr. António Silvestre Nunes, publica-se um extracto do Regulamento Geral Interno (capítulo V - Das eleições para os órgãos sociais).

 

____________________________________________

 

CAPITULO V

DAS ELEIÇÕES PARA OS ÓRGÃOS SOCIAIS

 

Artigo 30.º

Elegibilidade

Para os órgãos sociais do clube podem ser eleitos todos os sócios com idade igual ou superior a catorze anos, no pleno gozo dos seus direitos e admitidos há mais de seis meses.   

Artigo 31.º

Instrução de candidaturas

1. As listas candidatas aos órgãos sociais do Clube serão nominais e completas para cada um dos órgãos, incluindo suplentes e obrigatoriamente subscritas pelos próprios candidatos e por um mínimo de dez outros sócios no pleno gozo dos seus direitos.

2. Os suplentes a cada órgão são, no mínimo, de número igual à metade dos efectivos mais um, e, no máximo, de número igual ao de efectivos.

3. Nenhum sócio pode candidatar-se a mais do que um cargo.

4. As listas deverão ainda observar os seguintes requisitos, sob pena da lista ser rejeitadas, a saber:

   a) Mencionar o nome completo, profissão, residência e número de sócio de cada elemento e ainda o cargo que irá desempenhar;

   b) Apresentar candidatos aos órgãos mencionados no artigo 4.º;

   c) Mencionar o nome completo, profissão, residência e número de sócio do delegado da lista e, opcionalmente, do seu mandatário;

5. A apresentação das candidaturas será feita pelo mandatário da lista, pelo delegado ou por qualquer candidato, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até dez dias antes da data designada para o acto eleitoral.

Artigo 32.º

Admissão de candidaturas

As listas serão designadas por letras, pela ordem alfabética da sua recepção.

   a) Nas 24 horas imediatas ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, o Presidente da Assembleia Geral afixará na sede, uma relação das mesas;

   b) A campanha eleitoral decorrerá desde a afixação da relação atrás referida até às 0:00 horas do dia das eleições.  

Artigo 33.º

Reclamações

Quaisquer reclamações sobre as listas deverão ser enviadas por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo de cinco dias, a contar da data da afixação.

 

Artigo 34.º

Assembleia Geral Eleitoral

1. A Assembleia Geral para eleição dos órgãos sociais é convocada nos termos gerais, sempre que possível no período de menor actividade desportiva.

2. Os trabalhos são conduzidos pela Mesa cessante.

 

Artigo 35.º

Voto

1. Não é permitido o voto por procuração ou correspondência.

2. Serão considerados votos nulos ou brancos, aqueles a que se aplicar tal designação pelas Leis Eleitorais vigentes.

 Artigo 36.º

Apuramento

1. Finda a votação, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral procederá à contagem dos votos e anunciará os resultados.

2. Qualquer reclamação sobre ao acto eleitoral deverá ser apresentada por escrito à Mesa da Assembleia Geral, no prazo de uma hora a contar do anúncio dos resultados, sendo apreciada de imediato.

3. Decorrido o prazo referido no número anterior e decididas, se as houver, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral dará posse aos titulares dos órgãos sociais eleitos, no prazo máximo de quinze dias.

4. A Direcção cessante assegurará a gestão corrente do clube, até à tomada de posse dos titulares dos órgãos sociais eleitos.

 

Artigo 37.º

Exercício do Mandato

1. O mandato é conferido aos sócios eleitos que, sob juramento, tomam posse em acto próprio, presidido pelo Presidente cessante da Assembleia Geral, sendo formalizado competente auto de tomada de posse.

2. Aquando da vacatura de lugares efectivos, por renúncia, expulsão ou qualquer outro impedimento de carácter permanente do dirigente em causa, proceder-se-á à substituição por suplente da mesma lista, respeitando a ordem da mesma.

3. Da assunção do cargo por suplente será lavrado termo de posse, subscrito pelo próprio e pelo membro empossante, o Presidente da Assembleia Geral.

4. Esgotada a possibilidade de substituição e verificada a inexistência de quórum será convocada eleição para o respectivo órgão, salvo se se tratar da Direcção, caso em que se aplica a regra prevista no n.º 6, do artigo15.º do presente regulamento.

 

in Regulamento Geral Interno.

 

publicado por jdmonchiquense às 20:54
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Quarta-feira, 25 de Julho de 2012

13.º "O Clube da Bola"

Já se encontra em circulação a 13.ª edição da newsletter do JDM, intitulada "O Clube da Bola".

 

 

A 13.ª edição reporta-se ao período de maio a julho do corrente ano. Leia a newsletter clicando na imagem.

 

 

publicado por jdmonchiquense às 22:13
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Terça-feira, 24 de Julho de 2012

Sócios, registem na agenda:

publicado por jdmonchiquense às 21:34
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Segunda-feira, 23 de Julho de 2012

Assembleia Geral Eleitoral a 14-Ago-2012

CONVOCATÓRIA

 

ANTÓNIO SILVESTRE DA SILVA NUNES, sócio 142, na qualidade de presidente da mesa da Assembleia Geral da Juventude Desportiva Monchiquense, no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Geral Interno, para efeitos do disposto na alínea c) do artigo 7.º e no cumprimento do estatuído no artigo 9.º, da mesma regulamentação, convoca a Assembleia Geral para reunir em sessão extraordinária (eleitoral), as realizar no dia 14 de Agosto de 2012 (terça-feira), pelas 21:30 horas, na sede social, sita na Rua do Bemparece, 1 - 1.º, em Monchique, com a seguinte

 

ORDEM DE TRABALHOS

 

Ponto único – Eleição dos órgãos sociais para o mandato para o biénio 2012-2014.                                                                         

 

As candidaturas, elaboradas nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Regulamento Geral Interno, serão dirigidas ao presidente da Assembleia Geral, por via postal, electrónica ou entregues pessoalmente, até às 21:30 horas do dia 03-Ago-2012. 

 

Nos termos do disposto no artigo 11.º do Regulamento Geral Interno, se se verificar não ter comparecido o número suficiente de sócios para permitir deliberação, a Assembleia Geral voltará a reunir no mesmo dia e local, pelas 22:00 horas, deliberando então com qualquer número de sócios presentes, nos termos da alínea a) do artigo referido.

 

Para efeitos do disposto no artigo 10.º do Regulamento Geral Interno são considerados em efectividade de funções e, portanto, com direito de voto, os sócios com a quotização de 2011 devidamente regularizada.

 

Monchique, 23 de Julho de 2012

 

O Presidente da Assembleia Geral,

(Dr. António Silvestre da Silva Nunes)

publicado por jdmonchiquense às 19:47
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Domingo, 22 de Julho de 2012

O nosso campo... simplesmente ímpar!

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Quinta-feira, 5 de Julho de 2012

Festa de Encerramento da Época 2011/2012

A Direcção solicita aos atletas, técnicos e demais colaboradores envolvidos na época desportiva 2011/2012 que, por razões de ordem logísitca, se ainda não o fizeram, procedam à sua inscrição para a Festa de Encerramento que terá lugar no próximo sábado, dia 14-Jul-2012, com início às 11h30, no Parque Desportivo do JDM, sito na Cruz dos Madeiros, em Monchique.

 

 

publicado por jdmonchiquense às 16:51
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Quarta-feira, 4 de Julho de 2012

Já foi publicada a 43.ª edição de O 11 do JDM

E aqui está mais uma edição...

 

 

 

Já foi publicada a edição n.º 346, do Jornal de Monchique

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publicado por jdmonchiquense às 17:31
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